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Como obter a matrícula portuguesa de um carro importado

As etapas, por ordem, da entrada do veículo em Portugal à matrícula portuguesa e ao certificado de matrícula

Atualizado a 21 de outubro de 2026

Leitura de cerca de 4 minutos

Fase: Regularização

A resposta curta

A matrícula portuguesa de um veículo importado é atribuída quando a situação fiscal fica regularizada: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquida o ISV na declaração aduaneira de veículos (DAV) e, pago o imposto, o número de matrícula fica impresso no PDF da DAV. Antes disso, o IMT tem de conhecer a homologação do veículo e, num usado, o veículo passa na inspeção para matrícula. No fim, o IMT conclui o processo, e o certificado de matrícula é emitido depois do registo da propriedade.

Neste guia

O prazo que começa à entrada

Atenção

Um particular tem 20 dias úteis, a contar da entrada do veículo em Portugal, para apresentar a DAV (Código do ISV, artigo 20.º, n.º 1).

Num veículo transportado de outro Estado-Membro, a data de entrada é a da receção indicada no CMR; num veículo de fora da União Europeia, é a da autorização de saída averbada no documento administrativo único (DAU) do desalfandegamento.

As etapas

O percurso, da entrada à matrícula
  1. Entrada em Portugal

    Começam os 20 dias úteis em que um particular apresenta a DAV

  2. IMT

    O número de homologação, pela consulta de registos ou pelo Modelo 9 certificado pela marca

  3. Centro de inspeção de categoria B

    Num usado, a inspeção e o certificado modelo 112

  4. Alfândega

    A DAV: a AT liquida o ISV, e o imposto paga-se em 10 dias úteis

  5. IMT

    A entrega do processo para conclusão, com o comprovativo da alfândega

  6. Conservatória

    O registo da propriedade e, depois dele, o certificado de matrícula

  • No IMT, dentro desse prazo: o número de homologação, pela consulta de registos de homologação ou pelo Modelo 9 certificado pela marca, e, num usado, a inspeção num centro de categoria B, que emite o certificado modelo 112. Se o certificado de conformidade e o registo de homologação não indicarem o CO₂, o centro faz a medição.
  • Na alfândega: a DAV, submetida por via eletrónica no Portal das Finanças, com os documentos da aquisição, do veículo e do IMT. Liquidado o ISV, o pagamento faz-se em 10 dias úteis (artigo 27.º do mesmo código).
  • O certificado de matrícula estrangeiro: o original é depositado no IMT nos 10 dias seguintes à apresentação da DAV. Os restantes originais guardam-se durante quatro anos.
  • De novo no IMT: a entrega do processo para conclusão, com o comprovativo da regularização na alfândega.
  • Na conservatória: o registo da propriedade, a seguir ao qual é emitido o certificado de matrícula.

Os documentos que o IMT pede

Para matricular um automóvel ligeiro de passageiros usado com Certificado de Conformidade, o IMT lista:

  • o formulário Modelo 9;
  • o original ou uma fotocópia do Certificado de Conformidade;
  • o original ou uma cópia do certificado de matrícula de origem, autenticada pela alfândega;
  • o comprovativo da regularização do veículo na alfândega;
  • o certificado de inspeção modelo 112, de um centro de categoria B;
  • o documento de identificação do requerente.

Sem COC, o Certificado de Conformidade sai da lista; se o veículo também não tiver homologação nacional, entra o original da homologação do país de origem ou uma fotocópia autenticada. A taxa do IMT é de 45 € com COC, de 45 € sem COC mas com homologação nacional e de 165 € sem uma nem outra.

Para ver os documentos do seu caso, conforme o país, quem compra, o COC e se o carro é novo ou usado, use o verificador de documentos.

Vindo de fora da União Europeia

A DAV de um veículo de um país terceiro só pode ser submetida com os dados da declaração aduaneira eletrónica de importação já preenchidos. E o ISV de um usado de fora da União Europeia não tem a redução por tempo de uso (Código do ISV, artigo 11.º); desde 2021, um veículo vindo do Reino Unido é tratado como vindo de um país terceiro.

O que este guia não cobre

Este guia não trata dos regimes de isenção do ISV, como a transferência de residência, nem dos pedidos de operadores registados ou reconhecidos, nem da matrícula de motociclos, reboques e máquinas.

Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização