A resposta curta
Um carro usado vindo de outro país é inspecionado antes da matrícula portuguesa, num centro de inspeção de categoria B, que emite o certificado modelo 112. A inspeção identifica as características do carro e verifica as suas condições de segurança, e a aprovação vale 90 dias pela lei; o IMT indica 90 dias úteis para o certificado. Na matrícula de um carro novo, o IMT não pede esta inspeção.
Neste guia
Quando é obrigatória
Um automóvel ligeiro de passageiros usado, vindo de outro país, é inspecionado antes da matrícula portuguesa: na lista de documentos do IMT para matricular um usado está sempre o certificado de inspeção modelo 112, emitido por um centro de inspeção técnica de veículos (CITV). Na matrícula de um automóvel novo, a lista do IMT não inclui este certificado.
Porque tem de ser um centro de categoria B
Os centros de inspeção dividem-se em duas categorias. Os de categoria A fazem apenas as inspeções periódicas; os de categoria B fazem todos os tipos de inspeção, incluindo a inspeção para atribuição de matrícula. A divisão consta hoje do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/2026, de 3 de julho.
O que se verifica
Nesta inspeção identificam-se as características do veículo e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, e verificam-se as suas condições de segurança (Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, artigo 5.º, n.º 3).
Quando nem o certificado de conformidade nem o registo nacional de homologação indicam as emissões de CO₂, a AT indica que o centro faz a medição efetiva, e é essa medição que entra no cálculo do ISV (Código do ISV, artigo 4.º, n.º 2). Num usado, uma medição inferior ao valor do certificado de conformidade mais antigo da mesma marca, modelo e versão não é aceite para efeitos fiscais (artigo 4.º, n.º 3).
O que levar
A lei remete os documentos desta inspeção para legislação específica (artigo 12.º, n.º 4, do mesmo decreto-lei) e fixa uma regra: um documento de identificação do veículo só é aceite se tiver o número de quadro claramente inscrito, e é nulo o ato de inspeção baseado num documento que não o tenha (artigo 12.º, n.º 5).
Num veículo com homologação europeia, a declaração da consulta de registos de homologação do IMT destina-se também ao centro de inspeção. No Modelo 9, o bloco «Inspeção» certifica que o veículo tem as características indicadas e está em condições de circular em segurança, com a data e o número da licença do inspetor. Como a lei não enumera esses documentos, convém confirmar a lista com o centro antes da marcação.
Quanto custa
Em 2026, a tarifa da inspeção para atribuição de matrícula de um veículo ligeiro é de 76,03 €, a que acresce IVA, e a reinspeção custa metade (Deliberação n.º 1598-A/2025 do IMT). É um valor fixo, o mesmo em todos os centros, afixado em cada um (Decreto-Lei n.º 132/2026, artigo 39.º).
Quanto tempo vale a aprovação
A aprovação na inspeção para atribuição de matrícula é válida por 90 dias (artigo 5.º, n.º 5). Na página da matrícula de veículos usados, o IMT indica que o certificado modelo 112 vale 90 dias úteis.
Em que momento se faz
Na ordem que o IMT publica, a inspeção vem depois de a homologação estar resolvida: com COC, depois da consulta de registos de homologação; sem COC, depois de a marca confirmar a homologação no Modelo 9. Segue-se a regularização do veículo na alfândega.
Se o veículo não for aprovado
Um veículo que não seja aprovado na inspeção para nova matrícula pode, no prazo de 30 dias, pedir ao centro que confirme a correção dos motivos da não aprovação (artigo 13.º, n.º 6).
O que este guia não cobre
Este guia não trata das inspeções de motociclos, reboques e veículos pesados.
Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 144/2012, regime das inspeções técnicas de veículos, versão consolidada (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 132/2026, de 3 de julho: centros de inspeção técnica de veículos (Diário da República)
- Deliberação n.º 1598-A/2025 do IMT: tarifas das inspeções técnicas de veículos em 2026 (Diário da República)
- Matrícula para veículos usados (IMT)
- Etapas na regularização fiscal de um veículo proveniente de outro Estado-Membro (AT)
- Código do Imposto sobre Veículos, versão consolidada (Diário da República)