A resposta curta
Legalizar um carro importado tem três tipos de custo, que convém ver em separado: os impostos, que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquida; as taxas oficiais de cada ato, que têm valores publicados; e, se nos confiar o processo, o nosso serviço. Os impostos dependem do carro e do país de onde vem.
Neste guia
Os impostos
- O imposto sobre veículos (ISV) depende da cilindrada, das emissões e, num usado com matrícula de outro Estado-Membro, do tempo de uso. Paga-se no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação (Código do ISV, artigo 27.º, n.º 1).
- Um carro novo comprado noutro Estado-Membro é tributado em IVA em Portugal, também quando o comprador é um particular, e só deixa de contar como novo se for vendido com mais de seis meses desde a primeira utilização e mais de 6000 km. Um particular paga esse IVA à AT, com o ISV ou, se não houver ISV, antes da matrícula (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, artigos 1.º, 6.º e 22.º).
- Um carro de fora da União Europeia paga direitos aduaneiros e IVA na importação, e a base do IVA inclui os direitos e o ISV (Ofício-Circulado n.º 25076/2025). Os direitos dependem da classificação pautal e da origem do carro.
A matrícula só é atribuída depois de a AT comunicar ao IMT que o ISV e, quando são devidos, os direitos aduaneiros e o IVA estão pagos ou garantidos (Código do ISV, artigo 27.º, n.º 3).
As taxas oficiais
Os valores publicados pelo IMT e pelo registo automóvel, e a tarifa que o IMT fixa para os centros de inspeção, lidos a 21 de outubro de 2026:
| Ato | Valor |
|---|---|
| Matrícula de um ligeiro de passageiros usado, com COC | 45 € |
| Matrícula de um usado sem COC, com homologação nacional | 45 € |
| Matrícula de um usado sem COC nem homologação nacional | 165 € |
| Matrícula de um ligeiro de passageiros novo, com COC | 45 € |
| Matrícula de um novo sem COC, com homologação nacional | 45 € |
| Homologação e matrícula de um novo sem COC nem homologação nacional | 160 € + 45 € |
| Consulta de registos de homologação, no IMT | Isenta |
| Inspeção para atribuição de matrícula de um ligeiro, em 2026 | 76,03 € + IVA |
| Registo inicial de propriedade, pedido no prazo | 55 € |
| O mesmo registo, pedido online | 46,75 € |
A inspeção faz parte da legalização de um carro usado; as listas do IMT para um carro novo não a incluem.
Atenção
Um registo pedido fora de prazo paga mais um valor igual ao do emolumento (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, artigo 25.º, n.º 1.8).
O nosso serviço
O valor do serviço da LEGALIZACOES.COM está na página Preços, apresentado à parte dos impostos, das taxas e das despesas de terceiros, que dependem de cada veículo.
O que fica de fora destas contas
Ficam de fora o transporte do carro e os documentos que tenha de pedir no país de origem. Depois da matrícula, há também o imposto único de circulação, o IUC, que é anual (Código do IUC, artigo 4.º).
O que este guia não cobre
As isenções e os regimes especiais, como a transferência de residência, e os veículos que não são automóveis ligeiros de passageiros. Os impostos a pagar são sempre os que a AT liquidar.
Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização
Fontes oficiais
- Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação, versão consolidada (Diário da República)
- Matrícula para veículos usados (IMT)
- Matrícula de veículos novos (IMT)
- Consulta de registos de homologação (IMT)
- Deliberação n.º 1598-A/2025 do IMT: tarifas das inspeções técnicas de veículos em 2026 (Diário da República)
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, versão consolidada (Diário da República)
- Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, versão consolidada (Diário da República)
- Introdução de veículo em livre prática num país da UE, Ofício-Circulado n.º 25076/2025 (AT)