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Como é calculado o ISV de um carro importado

O que conta para o Imposto sobre Veículos de um automóvel ligeiro de passageiros importado e como se chega ao valor, parte a parte

Atualizado a 21 de outubro de 2026

Leitura de cerca de 4 minutos

Fase: Antes da importação

A resposta curta

O ISV de um automóvel ligeiro de passageiros importado soma duas componentes, a da cilindrada e a ambiental, calculadas com os valores do certificado de conformidade. Os carros a gasóleo pagam mais 500 €, salvo se o certificado indicar partículas abaixo de 0,001 g/km; alguns híbridos e os carros a gás natural pagam só uma parte, e os elétricos não pagam. Num usado com matrícula de outro Estado-Membro, o imposto é reduzido pelo tempo de uso.

Neste guia

Quando é devido

O Imposto sobre Veículos (ISV) é devido quando um veículo que vai ser matriculado em Portugal entra no país: chama-se admissão quando vem de outro Estado-Membro da União Europeia e importação quando vem de fora. Para um particular, o imposto torna-se exigível com a apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV), e aplicam-se as taxas em vigor nesse dia (artigos 5.º e 6.º do Código do ISV).

As duas componentes de um automóvel de passageiros

Um automóvel ligeiro de passageiros paga pela tabela A, que soma duas componentes, ambas com os valores do certificado de conformidade (artigos 4.º e 7.º):

  • a componente cilindrada, em três escalões, até 1 000 cm³, de 1 001 a 1 250 cm³ e acima de 1 250 cm³;
  • a componente ambiental, pelas emissões de CO₂ do ciclo combinado, com tabelas próprias para o ciclo WLTP e para o ciclo NEDC, conforme o ensaio da homologação, e separadas para gasolina e gasóleo.

Cada escalão tem uma taxa por cm³ ou por g/km e uma parcela a abater. Se a componente ambiental der um valor negativo, é deduzida à da cilindrada, e o imposto a pagar nunca é inferior a 100 € (artigo 7.º, n.º 4).

Gasóleo, gás e eletricidade

  • Os automóveis a gasóleo pagam mais 500 €, a não ser que o certificado de conformidade indique emissões de partículas inferiores a 0,001 g/km (artigo 7.º, n.º 3).
  • Os automóveis só a GPL ou a bioetanol, e os de gasolina e gás, pagam a componente ambiental pelas taxas da gasolina; nos de gasolina e gás conta o CO₂ do funcionamento a gasolina (artigo 7.º, n.os 8 e 10).

Exceção

Os automóveis exclusivamente elétricos não estão sujeitos a ISV (artigo 2.º, n.º 2).

Híbridos, híbridos plug-in e gás natural

Algumas motorizações pagam só uma parte do imposto da tabela A (artigo 8.º, n.º 1):

  • 25 % os híbridos plug-in com autonomia elétrica de pelo menos 50 km e emissões inferiores a 50 g/km, ou inferiores a 80 g/km quando homologados pela norma Euro 6e-bis;
  • 25 % os híbridos plug-in matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia entre 2015 e 2020, com autonomia elétrica de pelo menos 25 km;
  • 60 % os híbridos com autonomia elétrica superior a 50 km e emissões inferiores a 50 g/km;
  • 40 % os automóveis de passageiros movidos exclusivamente a gás natural.

Um híbrido que não cumpra estas condições paga o imposto por inteiro.

Usados com matrícula de outro Estado-Membro

Num automóvel usado com matrícula definitiva de outro Estado-Membro da União Europeia, o imposto, incluindo o agravamento do gasóleo, é reduzido de acordo com o tempo de uso, contado desde a primeira matrícula até ao fim do prazo para apresentar a DAV (artigo 11.º):

Tempo de usoRedução
Até 1 ano10 %
Mais de 1 a 2 anos20 %
Mais de 2 a 3 anos28 %
Mais de 3 a 4 anos35 %
Mais de 4 a 5 anos43 %
Mais de 5 a 6 anos52 %
Mais de 6 a 7 anos60 %
Mais de 7 a 8 anos65 %
Mais de 8 a 9 anos70 %
Mais de 9 a 10 anos75 %
Mais de 10 anos80 %

Quem entenda que o imposto assim calculado é superior ao que resulta do valor comercial do veículo pode pedir à alfândega a aplicação da fórmula do n.º 3 do mesmo artigo, até ao fim do prazo de pagamento.

Usados de fora da União Europeia

A redução por tempo de uso aplica-se apenas a veículos com matrícula definitiva de outro Estado-Membro da União Europeia. Um automóvel que chega de fora da União Europeia paga o imposto como um veículo novo.

O que este guia não cobre

As isenções e os regimes especiais (por exemplo, a transferência de residência, as pessoas com deficiência, as famílias numerosas ou os táxis), os automóveis de mercadorias e de utilização mista, as autocaravanas, os motociclos e os veículos fabricados antes de 1970. O imposto a pagar é sempre o que a Autoridade Tributária e Aduaneira liquidar na DAV.

Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização