Saltar para o conteúdo

ISV de um carro usado importado: o tempo de uso e o valor comercial

Como o tempo de uso reduz o ISV de um usado da União Europeia e como se pede o cálculo pelo valor comercial

Atualizado a 21 de outubro de 2026

Leitura de cerca de 4 minutos

Fase: Antes da importação

A resposta curta

Um carro usado com matrícula definitiva de outro Estado-Membro da União Europeia paga o ISV com uma redução que cresce com o tempo de uso. A AT faz primeiro uma liquidação provisória com essa redução e, se o imposto ficar acima do que resulta do valor comercial do carro, pode pedir à alfândega que o calcule pela fórmula da lei.

Neste guia

A que carros se aplica

Aos carros com matrículas definitivas atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia (Código do ISV, artigo 11.º, n.º 1). Um usado que chega de um país terceiro paga o imposto sem esta redução e, desde 2021, um carro vindo do Reino Unido conta como vindo de um país terceiro (Ofício-Circulado n.º 35.141/2020).

O que a redução abrange

A percentagem aplica-se ao imposto das duas componentes, a cilindrada e a ambiental, incluindo o agravamento dos carros a gasóleo, e a lei liga-a à desvalorização comercial média dos carros no mercado nacional. Vai de 10 %, com até 1 ano de uso, a 80 %, com mais de 10 anos; os escalões intermédios estão no guia do ISV.

Como se conta o tempo de uso

O tempo de uso vai da atribuição da primeira matrícula e dos seus documentos até ao fim do prazo para apresentar a declaração aduaneira de veículos (DAV) (artigo 11.º, n.º 2). Conta o último dia desse prazo, não o dia da compra nem o dia em que a DAV é entregue; para um particular, o prazo é de 20 dias úteis a partir da entrada do carro em Portugal (artigo 20.º, n.º 1).

O que conta para o tempo de uso
  1. Primeira matrícula

    A data do campo (B) do certificado: começa o tempo de uso

  2. Entrada em Portugal

    Daqui se conta o prazo de 20 dias úteis da DAV

  3. Fim do prazo da DAV

    Acaba o tempo de uso, mesmo que a DAV seja entregue antes

A data da primeira matrícula está no campo (B) do certificado de matrícula. Se o fim do prazo da DAV passar mais um aniversário dessa data, o carro sobe de escalão e a redução aumenta.

Um exemplo

Um carro teve a primeira matrícula a 15 de março de 2020. Se o prazo da DAV terminar a 10 de março de 2026, tem mais de 5 e até 6 anos de uso, e a redução é de 52 %. Se o prazo terminar a 20 de março de 2026, o sexto aniversário já passou: tem mais de 6 anos de uso, e a redução sobe para 60 %.

Pedir o cálculo pelo valor comercial

Se entender que o imposto da liquidação provisória excede o que resulta da fórmula seguinte, pode pedir ao diretor da alfândega que a aplique, até ao fim do prazo de pagamento, de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação (artigos 11.º, n.º 3, e 27.º, n.º 1):

ISV = (V / VR) × Y + (1 − U / UR) × C

  • V é o valor comercial do carro, a partir do valor médio de referência das publicações especializadas do setor que o interessado apresenta, conforme a marca, o modelo e o equipamento de série, a idade, a propulsão e a quilometragem média de referência;
  • VR é o preço de venda ao público, declarado pelo interessado, de um carro idêntico, da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou de um similar, introduzido no mercado nacional no ano da primeira matrícula do carro;
  • Y é o imposto da componente cilindrada, pela tabela em vigor quando o imposto se torna exigível;
  • C, a que a lei chama custo de impacte ambiental, é o imposto da componente ambiental, pela mesma tabela, mais o agravamento dos carros a gasóleo;
  • U é o número de dias de uso do carro, e UR a média dos dias de uso dos veículos em fim de vida abatidos nos três anos civis anteriores à apresentação da DAV.

Na fórmula, a parte da cilindrada acompanha a desvalorização do próprio carro e a parte ambiental diminui com os dias de uso.

Atenção

Sem este pedido, a que a lei chama pedido de avaliação, presume-se que aceita como definitiva a liquidação feita com a redução da tabela (artigo 11.º, n.º 4).

O que este guia não cobre

As isenções e os regimes especiais, os veículos que não são automóveis ligeiros de passageiros e os fabricados antes de 1970. O imposto a pagar é o que a AT liquidar.

Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização