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O Certificado de Conformidade (COC)

O documento do fabricante que confirma que o veículo corresponde a um modelo homologado, e porque conta para a legalização

Atualizado a 21 de outubro de 2026

Leitura de cerca de 2 minutos

Fase: Preparação

A resposta curta

O Certificado de Conformidade (COC) é o documento do fabricante que certifica que o carro corresponde a um modelo homologado. Na legalização conta por duas razões: liga o carro à sua homologação e traz os dados que o ISV usa, a cilindrada, as emissões de CO₂ e, nos carros a gasóleo, as partículas.

O que é

O Certificado de Conformidade (COC, do inglês certificate of conformity) é um documento emitido pelo fabricante que certifica que o veículo produzido está conforme com o modelo homologado e respeita os atos regulamentares aplicáveis no momento da sua produção. O fabricante emite-o para acompanhar cada veículo fabricado de acordo com um modelo homologado (Regulamento (UE) 2018/858, artigo 3.º, ponto 5, e artigo 36.º).

Porque conta para a legalização

O Imposto sobre Veículos de um automóvel de passageiros é calculado com a cilindrada, as emissões de CO₂ do ciclo combinado e, nos automóveis a gasóleo, as emissões de partículas, tal como constam do certificado de conformidade (artigo 4.º do Código do ISV). A tabela das emissões depende do ensaio usado na homologação do veículo, WLTP ou NEDC (o mesmo artigo).

Quando o certificado não indica as emissões de CO₂, contam as de uma medição feita num centro técnico legalmente autorizado (artigo 4.º, n.º 2, do mesmo Código).

Sem o COC

Se não tiver o COC, pode iniciar com a restante documentação: confirmamos se o certificado é necessário para o veículo e indicamos como proceder.

Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização