A resposta curta
Para iniciar a legalização, reúnem-se, entre outros, o documento da compra, o certificado de matrícula estrangeiro, o Certificado de Conformidade, se existir, e a identificação de quem compra, e pode começar com os que já tem. O certificado de matrícula segue as mesmas regras em toda a União Europeia, mas cada país tem o seu modelo.
Para iniciar
Estes são os documentos que pedimos para iniciar uma legalização. Pode começar com os que já tem: depois de analisarmos a documentação, indicamos no processo os elementos em falta.
- Documento de aquisição: fatura, contrato de compra e venda ou equivalente
- Certificado de matrícula estrangeiro
- Ficha técnica estrangeira, quando exista
- Certificado de Conformidade (COC), se estiver disponível
- Documento de transporte, por exemplo o CMR
- Identificação do adquirente
- Certidão permanente, quando o adquirente é uma empresa
- Procuração, se vier a ser pedida
Para ver os documentos do seu caso, conforme o país, quem compra, o COC e se o carro é novo ou usado, use o verificador de documentos.
O certificado de matrícula de cada país
Os certificados de matrícula da União Europeia seguem a Diretiva 1999/37/CE, mas cada país tem o seu modelo, e em vários deles o certificado tem duas partes. Nos países abaixo, os modelos foram confirmados nas fontes oficiais indicadas no fim desta página:
- Alemanha: as duas partes, Zulassungsbescheinigung Teil I e Teil II.
- Espanha: o Permiso de Circulación, que é o certificado de matrícula, e a Ficha Técnica (tarjeta ITV), o documento técnico, que em Espanha é um documento à parte.
- Itália: o Documento Unico (DU), emitido desde 1 de outubro de 2021; antes disso, a carta di circolazione e o certificato di proprietà, que continuam válidos.
- Países Baixos: desde 2014, o certificado é o kentekencard, e a exportação usa a parte II (Deel II).
- Reino Unido: o V5C chega sem a secção de exportação, que se destaca e se envia à DVLA, e mostra quem tem o veículo registado, não o proprietário; por isso, a prova de propriedade vai em separado.
O Certificado de Conformidade
O Certificado de Conformidade (COC) traz os dados que contam para o ISV. Se não tiver o COC, pode iniciar com a restante documentação: confirmamos se o certificado é necessário para o veículo e indicamos como proceder.
Na legalização de um veículo importado, analisamos a documentação, preparamos os pedidos às entidades competentes e acompanhamos o processo até à matrícula portuguesa e ao primeiro registo automóvel. Iniciar legalização
Fontes oficiais
- Diretiva 1999/37/CE, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (EUR-Lex)
- Modelos de certificados de matrícula dos Estados-Membros (Comissão Europeia)
- Documento Unico di circolazione e di proprietà (Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti)
- La documentación de un vehículo (Dirección General de Tráfico)
- Voorbeelden kentekenbewijzen (RDW)
- Taking vehicles out of the UK (GOV.UK)