Tabelas do IUC 2026
O imposto único de circulação anual dos automóveis ligeiros de passageiros e mistos, pelas tabelas do Código do IUC para 2026
Categoria A ou B
Um automóvel ligeiro de passageiros ou misto até 2 500 kg é da categoria B quando a primeira matrícula, em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, é de 1 de julho de 2007 em diante, e da categoria A quando é anterior, desde 1981
Num carro importado conta a primeira matrícula no país de origem, se for da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Categoria B: cilindrada e CO₂
| Cilindrada (cm³) | Taxa anual |
|---|---|
| Até 1 250 | 31,77 € |
| Mais de 1 250 até 1 750 | 63,74 € |
| Mais de 1 750 até 2 500 | 127,35 € |
| Mais de 2 500 | 435,84 € |
| CO₂ NEDC (g/km) | CO₂ WLTP (g/km) | Taxa anual |
|---|---|---|
| Até 120 | Até 140 | 65,15 € |
| Mais de 120 até 180 | Mais de 140 até 205 | 97,63 € |
| Mais de 180 até 250 | Mais de 205 até 260 | 212,04 € |
| Mais de 250 | Mais de 260 | 363,25 € |
O IUC da categoria B soma a taxa da cilindrada e a do CO₂, no ciclo do certificado de conformidade (NEDC ou WLTP)
Categoria B: taxa adicional, coeficiente e gasóleo
| CO₂ NEDC (g/km) | CO₂ WLTP (g/km) | Taxa adicional |
|---|---|---|
| Mais de 180 até 250 | Mais de 205 até 260 | 31,77 € |
| Mais de 250 | Mais de 260 | 63,74 € |
| Ano da primeira matrícula | Coeficiente |
|---|---|
| 2007 | 1,00 |
| 2008 | 1,05 |
| 2009 | 1,10 |
| 2010 e seguintes | 1,15 |
A taxa adicional aplica-se à primeira matrícula depois de 1 de janeiro de 2017. A soma das taxas é multiplicada pelo coeficiente do ano da primeira matrícula
Adicional do gasóleo
| Cilindrada (cm³) | Taxa anual |
|---|---|
| Até 1 250 | 5,02 € |
| Mais de 1 250 até 1 750 | 10,07 € |
| Mais de 1 750 até 2 500 | 20,12 € |
| Mais de 2 500 | 68,85 € |
Um automóvel a gasóleo paga ainda este adicional, que o Orçamento do Estado mantém para 2026
Categoria A
| Gasolina (cm³) | Outros combustíveis (cm³) | Eletricidade (voltagem total) | Posterior a 1995 | De 1990 a 1995 | De 1981 a 1989 |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 1 000 | Até 1 500 | Até 100 | 19,90 € | 12,55 € | 8,80 € |
| Mais de 1 000 até 1 300 | Mais de 1 500 até 2 000 | Mais de 100 | 39,95 € | 22,45 € | 12,55 € |
| Mais de 1 300 até 1 750 | Mais de 2 000 até 3 000 | 62,40 € | 34,87 € | 17,49 € | |
| Mais de 1 750 até 2 600 | Mais de 3 000 | 158,31 € | 83,49 € | 36,09 € | |
| Mais de 2 600 até 3 500 | 287,49 € | 156,54 € | 79,72 € | ||
| Mais de 3 500 | 512,23 € | 263,11 € | 120,90 € |
A categoria A paga um valor por escalão de cilindrada, ou de voltagem num elétrico, e pelo ano da matrícula
Categoria A: adicional do gasóleo
| Cilindrada (cm³) | Posterior a 1995 | De 1990 a 1995 | De 1981 a 1989 |
|---|---|---|---|
| Até 1 500 | 3,14 € | 1,98 € | 1,39 € |
| Mais de 1 500 até 2 000 | 6,31 € | 3,55 € | 1,98 € |
| Mais de 2 000 até 3 000 | 9,86 € | 5,51 € | 2,76 € |
| Mais de 3 000 | 25,01 € | 13,19 € | 5,70 € |
Fontes
- Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (versão consolidada), Diário da República: Artigos 2.º, 9.º e 10.º; última alteração das taxas pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- Sistema Fiscal Português, Taxas aplicáveis 2026, Autoridade Tributária e Aduaneira: As tabelas das categorias A e B, os coeficientes do artigo 10.º, n.º 3, e o adicional do gasóleo (artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, mantido em 2026 pelo artigo 94.º da Lei n.º 73-A/2025)
O valor de cada ano é o da liquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira
Do valor ao pedido
Os guias explicam cada valor; o pedido trata da legalização com os documentos que tiver